Em 06 de novembro de 2015, o Estado do Mato Grosso aderiu oficialmente ao Convênio ICMS 16/2015 que isenta o ICMS do consumidor que possui sistema de geração distribuída conectado à rede com base na Resolução Normativa da ANEEL nº 482/2012.
A tarifa elétrica (R$/kWh) é composta não apenas pelo preço da energia, mas também por alguns encargos e tributos, dentre os quais estão: PIS, COFINS e ICMS. Estes impostos fazem com que o valor final da conta de luz seja aproximadamente, 50% maior do que apenas o custo da energia consumida.
Com a publicação da lei 13169/2015, os impostos federais PIS e COFINS passam a ser isentos. Já o ICMS é isento em alguns estados brasileiros.
A figura abaixo representa, de maneira ilustrativa, o benefício financeiro adquirido com a isenção do ICMS:
Antes da Isenção do ICMS:
Depois da Isenção da ICMS:
No Mato Grosso, a partir de 1º de janeiro de 2016 a energia elétrica gerada pelo sol será isenta de pagamento do ICMS beneficiando o consumidor que possui um sistema fotovoltaico instalado em sua residência ou empreendimento.
A iniciativa de inclusão do Estado Mato-Grossense no Convênio CONFAZ ICMS 16/2015 faz parte da política pública voltada para o setor energético e que está sendo desenvolvida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
Com o intuito de usufruir do excelente potencial de geração de energia que o Estado do Mato Grosso oferece e ainda, com a intenção de contribuir com a política pública de sustentabilidade do estado, a Solar Energy vem atuando no mercado de geração de energia solar. Conheça alguns de nossos projetos:
Instalação Corporativa – AMPA – Cuiabá