CUORE – GYM& FITNESS de Videira (SC)
usa Energia Solar Empresarial

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Informações


  • Solução: Empresarial
  • Modelo Instalado: Personalizado
  • Potência: 58.58 kWp
  • CO2 Evitado: 19.85 ton/ano
  • Monitoramento: Sim (veja aqui)
  • Ativo desde: 07/08/2019
  • Concessionária: Celesc

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Dúvidas Frequentes

01) O que mudou na Resolução 482 (atual REN 687)?
  • Melhorias da REN 482: Autoconsumo Remoto

    Autoconsumo Remoto

    Com a atualização da REN 482 é possível instalar o gerador fotovoltaico em locais distantes do ponto de consumo desde que no território da mesma concessionária de energia e mesma titularidade de Pessoa Física ou Jurídica (ex. empresas Matriz e Filial).
  • Melhorias da REN 482: Geração Compartilhada

    Geração Compartilhada

    Na geração compartilhada, pessoas físicas e jurídicas, de CPF e CNPJ diferentes mas que utilizam os serviços da mesma concessionária de energia, podem compartilhar a geração de energia comprovando o vínculo entre os integrantes.
    Desta forma, é possível transferir os créditos para terceiros como vizinhos, parentes, empresas, etc.
  • Melhorias da REN 482: Créditos de Energia

    Créditos de Energia

    A energia excedente gerada e enviada para a rede da concessionária é convertida em créditos para serem utilizados posteriormente. Na revisão da resolução 482 o tempo para do uso dos créditos de energia passou de 36 para 60 meses. Ou seja, o cliente terá 5 anos para usar a energia que ele gerou e não consumiu.
  • Melhorias da REN 482: Uso em condomínios

    Uso em condomínios

    Agora é possível gerar energia compartilhada com múltiplas unidades consumidoras (condomínios) caracterizados pela utilização da energia elétrica de forma independente. Como os condomínios têm pouca área de telhado, a energia gerada será fracionada para cada unidade consumidora, bem como para as áreas de uso comum, reduzindo o valor da conta de luz.
02) Quais são as etapas e os prazos para ter Energia Solar?

Veja na figura abaixo as etapas e prazos, definidas pela ANEEL, do procedimento de acesso que devem ser seguidos pelo consumidor e pela distribuidora.

  • 01
    Fazer a solicitação de acesso
  • 02
    Emitir parecer de acesso
  • 03
    Instalar a geração
  • 04
    Solicitar a vistoria
  • 05
    Fazer a vistoria
  • 06
    Entregar o relatório de vistoria
  • 07
    Regularizar eventuais aspectos técnicos
  • 08
    Solicitar aprovação do ponto de conexão
  • 09
    Aprovar o ponto de conexão e efetivar a conexão
  • 10
    Trocar o medidor para bidirecional
  • 11
    Agora você já está economizando

Ainda com dúvidas?
Veja o guia da ANEEL

Guia da ANEEL

03) Quanto vou economizar adquirindo um gerador solar (fotovoltaico)?

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Você pode economizar praticamente 100% do valor de sua conta de luz atual, ficando apenas com o custo da tarifa mínima de energia. A tarifa mínima, é uma taxa cobrada pela concessionária para manter seu padrão de energia ligado na sua casa, semelhante a taxa cobrada pelas companhias telefônicas para as linhas fixas, na média essa taxa varia entre R$ 30,00 a R$ 100,00 reais, dependendo do tipo de conexão do padrão de energia. (Monofásico, Bifáscio ou Trifásico).

Você também economiza algo em torno de 42% de impostos que não serão mais pagos ao governo, agora que você produz sua própria energia elétrica.

04) Como posso pagar meu sistema?

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Você pode financiar seu sistema em até 60 vezes. Para pessoa jurídica, há a possibilidade de financiamento de até 80% do valor do sistema, com carência de 2,5 anos e taxa de 5,03% a.a.

Empresas da área de turismo também possuem vantagem em linha de crédito específica para o setor. Entre em contato conosco e saiba mais.

05) Quanto meu sistema vai gerar por mês?

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A geração do sistema vai depender da irradiação da cidade onde você mora. Mas fique tranquilo, podemos personalizar seu sistema para que atenda exatamente sua necessidade energética. A Solar Energy utiliza um software suíço de alta precisão para descobrir qual o melhor sistema para cada cliente, bem como acompanha sua conta de luz nos primeiros três meses após a instalação do sistema, garantindo a geração esperada.

06) Todos os consumidores podem aderir ao sistema de compensação de energia elétrica?

Não. A adesão ao sistema de compensação de energia elétrica não se aplica aos consumidores livres ou especiais, apenas aos cativos, que não têm a opção pela escolha do fornecedor de energia elétrica.

Fonte: Aneel/2016.

07) Em quanto tempo vou recuperar o valor investido?

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O retorno do investimento é relativo à sua geração de energia e tarifa cobrada pela concessionária local. Atualmente, o tempo médio de recuperação do investimento está entre 6 e 10 anos, com previsão de redução devido aos altos reajustes das tarifas de energia pelas concessionárias.

08) No valor do orçamento Solar Energy está tudo incluso ou preciso pagar algo mais?

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O orçamento da Solar Energy inclui a solução completa (360 graus), ou seja, TUDO: Projeto de engenharia; Instalação por equipe qualificada; Equipamentos certificados Inmetro classe A; Registro na Concessionária de Energia; Documentação para solicitar a compensação de energia junto a concessionária, Garantia e Frete. Na Solar Energy você não tem surpresas no seu orçamento.

 

09) Os painéis fotovoltaicos são resistentes?

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Sim. Atualmente os painéis fotovoltaicos de boa qualidade geralmente são feitos com vidro temperado ou acrílico para proteger as células fotovoltaicas que ficam embaixo. Em condições variáveis de teste e experiências reais os módulos podem suportar as mais diversas formas de chuva de granizo.

10) Qual é a diferença entre microgeração e minigeração distribuída?

A microgeração distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Já a minigeração distribuída é uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Fonte: Aneel/2016.

11) É necessário uma visita técnica antes da instalação?

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A Solar Energy possui um equipe altamente capacitada formada por engenheiros eletricistas, civis, da produção e arquitetos capazes de elaborar seu projeto à distância, por imagens de satélite, plantas e fotos do telhado. Temos mais de 350 projetos no Brasil, elaborados e instalados com qualidade e segurança. Acompanhe os depoimentos de nossos clientes em nossa página e comprove.

12) Como é feita a manutenção dos painéis?

Os geradores de energia fotovoltaica possuem a baixa necessidade de manutenção, sendo projetados para durar mais de 25 anos. Apenas é orientada a limpeza frequente dos módulos pois acumulam fuligem e podem reduzir a eficácia do sistema. A limpeza pode ser feita com água e sabão e também limpa vidros, utilizando um rodo e um pano.

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13) Posso compensar meus créditos de energia em outro endereço?

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Pode! Com a nova revisão 687 da Aneel você poderá compensar seus créditos de energia em outro endereço, sem que a conta de luz precise estar sob o mesmo CPF ou CNPJ que o da unidade geradora. Para isso, será preciso comprovar o vínculo entre os titulares.

14) Como é feito o processo com a concessionária de energia?

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Você não precisa se preocupar. O departamento de engenharia fará todo o processo de homologação do sistema junto à concessionária de energia. A Solar Energy tem um amplo know how com projetos em mais de 20 concessionárias de energia do país. Sem stress e dor de cabeça para você.

15) O que é o Sistema de Compensação de Energia Elétrica?

A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa. Esse sistema é também conhecido pelo termo em inglês net metering. Nele, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês subsequente. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).

Fonte: Aneel/2016.

Ainda tem dúvidas?