Condomínios terão mais facilidade em gerar sua própria energia

De acordo com a Resolução Normativa ANEEL 687/2015, a partir de 1º de março de 2016, data em que as novas regras para geração de energia entram em vigor, os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, como os condomínios residenciais (verticais e horizontais) e comerciais terão mais facilidade em gerar sua própria energia.

Os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras são caracterizados pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado (como por exemplo: cada apartamento de um condomínio residencial) constitui uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituem uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída. Ainda, para que o sistema seja caracterizado desta forma, as unidades consumidoras devem estar localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.

É importante ressaltar a diferença entre múltiplas unidades consumidoras e geração compartilhada. A geração compartilhada é caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.

Fonte: ANEEL e Portal Brasil.


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